Veda numa região da colónia de Angola a pesquisa de todos os jazigos minerais durante o período de seis meses, exceptuando os diamantes, carvão, petróleo e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidro-carbonados que os acompanhem
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Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé - 3.ª Secção
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência