Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que continuem vedados a mulheres e menores os trabalhos constantes das tabelas anexas ao decreto n.º 14535, que aprova o regulamento do trabalho das mulheres e dos menores
Manda sustar a aplicação do regulamento para a formação de telemetristas na artilharia de costa, aprovado e pôsto em execução por portaria de 10 de Abril de 1914
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