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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 21 680/2005 (2.ª série). - A Adega Cooperativa da Labrugeira pretende construir uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) no logradouro das suas instalações localizadas na freguesia da Ventosa, concelho de Alenquer, em terrenos abrangidos pela Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/96, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 108, de 9 de Maio de 1996, classificada como área de máxima infiltração.
O projecto contempla um tanque de homogeneização e regularização do pH, tanque biológico e tanque adensador de lamas, duas caixas de saída, tanques de armazenamento de lamas, depósito de oxigénio, tubagens do sistema de drenagem (a implantar em vala existente) e um acesso (com aproveitamento de caminho existente) e implica a impermeabilização de 131 m2 de terreno.
Considerando que a ETAR permitirá efectuar o tratamento de todas as águas residuais resultantes da actividade da Adega da Labrugeira, actualmente despejadas directamente no rio Alenquer;
Considerando que a obra é muito importante em termos da sustentabilidade ambiental da zona, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições ecológicas e ambientais do rio Alenquer e dos recursos hídricos em geral;
Considerando que a selecção do local teve como base a necessidade de a ETAR se localizar numa cota intermédia entre a Adega e o rio, para que todo o sistema de condução das águas residuais fosse efectuado graviticamente, evitando assim gastos de energia dispensáveis, não se mostrando viável uma localização alternativa;
Considerando a resolução da Assembleia Municipal de Alenquer de 31 de Dezembro de 2003, declarando o interesse público municipal da construção da ETAR;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, condicionado à aplicação das medidas já incorporadas na memória descritiva do projecto, a saber: promoção do tratamento paisagístico da zona, implantando uma barreira de vegetação ao longo do limite do terreno, de modo a diminuir o impacte visual, o que também vai contribuir para a atenuação do ruído provocado na fase de construção e de exploração; a zona de acesso à ETAR, designadamente uma pequena estrada de terra batida, deverá ser regada, em tempo seco, de modo a evitar a dispersão de poeiras; monitorização regular da linha de água;
Considerando que na execução do projecto o proponente deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:
Cumprimento das medidas de minimização dos impactes ambientais já incorporadas na memória descritiva do projecto e acima discriminadas;
Interdição de localização do estaleiro, áreas de depósito e de empréstimo de materiais nas áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional e em solos da Reserva Agrícola Nacional;
Durante a fase de construção, limitar ao máximo as zonas de circulação e de acesso à obra de modo a evitar a compactação das terras limítrofes, bem como salvaguardar de qualquer utilização uma faixa de pelo menos 10 m da margem da linha de água e assegurar que não existem riscos de contaminação das águas;
Nas áreas de terrenos a intervencionar, decapar previamente a terra arável, geralmente numa camada não ultrapassando os 20 cm de espessura e de terra vegetal com elevado teor de matéria orgânica. A terra vegetal proveniente da decapagem será paliçada imediatamente ou armazenada para aplicação posterior, podendo ser utilizada no tratamento paisagístico do logradouro da Adega;
No final das obras, efectuar a devida recuperação paisagística de todas as áreas intervencionadas, incluindo a descompactação de solos. As construções temporárias indispensáveis à execução da obra serão totalmente removidas e o terreno será reposto nas condições iniciais;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Alenquer, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/95, de 5 de Janeiro, e publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995, não obsta à concretização do projecto;
Considerando que deverá ser obtida licença de utilização do domínio hídrico para as obras localizadas nesta servidão administrativa, que consistem na implantação das tubagens do sistema de drenagem, bem como licença de descarga de águas residuais;
Considerando que deverá ser obtida autorização da Comissão Regional da Reserva Agrícola da Região do Ribatejo e Oeste para utilização não agrícola de solos da Reserva Agrícola Nacional:
Determino, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional através do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção da ETAR da Labrugeira e respectivo sistema de drenagem, no concelho de Alenquer, freguesia da Ventosa, sem prejuízo da obtenção das necessárias licenças e autorizações administrativas para a execução do projecto, e condicionado ao cumprimento dos condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
28 de Setembro de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
