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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6673/2001 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Miranda do Corvo proceder à construção do cemitério municipal de Miranda do Corvo, no concelho de Miranda do Corvo, utilizando para o efeito cerca de 7600 m2 de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Portaria n.º 261/93, de 8 de Março.
Considerando a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal de Miranda do Corvo;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Miranda do Corvo deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, designadamente:
Utilização de pavimentos permeáveis ou semipermeáveis nas áreas de estacionamento, de modo a favorecer a infiltração das águas, diminuindo assim os fenómenos de erosão dos solos;
Redução das terraplenagens apenas ao estritamente necessário à execução dos socalcos;
Consolidação dos taludes gerados pela movimentação de terras;
Utilização dos acessos já existentes:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do cemitério municipal de Miranda do Corvo, no concelho de Miranda do Corvo.
16 de Março de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
