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Ato Original
Aviso n.º 4240/2005 (2.ª série). - A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do pessoal não docente desta Escola a respectiva lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias para reclamar, a contar da publicação deste aviso no Diário da República.
11 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Nelson Teixeira Pontes.
