Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 8633/2005 (2.ª série). - Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva Máquinas. - 1 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 320/2001, de 12 de Dezembro, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.º 98/37/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho, relativa às máquinas, de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia 2004/C 95/02, de 20 de Abril:
2 - A presunção de conformidade dada pelas normas EN ISO 3457: 1995, EN ISO 7235: 1995, EN ISO 11554: 1998 e EN 25136: 1993 cessou de produzir efeitos a partir de 21 de Abril de 2004.
3 - A presente publicação não abrange as prensas de embraiagem rígida referidas na norma EN 692, nos pontos 5.2.3, 5.3.2, 5.4.6 e 5.5.2 nos quadros 2, 3, 4 e 5 e nos anexos A e B1, para as quais a presente publicação não dá lugar a qualquer presunção de conformidade com as disposições da Directiva n.º 98/37/CE.
4 - As normas EN 1459 e EN 1726-1 não dizem respeito a riscos corridos pelo operador em caso de capotagem fortuita do carro, não dando, a esse respeito, lugar a qualquer presunção de conformidade.
5 - A presente publicação não se refere à secção 5.3.2.4, ao último parágrafo da secção 7.1.2.12, ao quadro 8 e à figura 9 da norma EN 1495: 1997, relativamente aos quais não estabelece nenhuma presunção de conformidade com as disposições da Directiva n.º 98/37/CE.
6 - É revogado o despacho DGE n.º 4089/2004 (2.ª série), de 28 de Fevereiro.
21 de Março de 2005. - O Director-Geral, João Neves.
