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Ato Original
Aviso n.º 4200/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, foi afixada nos locais habituais desta Escola/Agrupamento a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Março de 2005. - O Presidente do Conselho Executivo, Adelino Mário Graça Matos.
