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Ato Original
Aviso n.º 4007/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 8 de Março de 2004 do subdirector-geral, proferido por delegação do director-geral, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral tendo em vista ao preenchimento de um lugar de chefe de secção, do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 433/96, de 3 de Setembro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 18 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - chefia e coordenação administrativa no âmbito da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado, nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o lugar a preencher situa-se na Secção Administrativa da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Lisboa.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais:
a) Os requisitos enunciados no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir experiência profissional na área dos recursos humanos.
8.3 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9 - Método de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e avaliação curricular têm ambas carácter eliminatório.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa aprovado pelo despacho n.º 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 14 de Julho de 1999, e revestirá a forma escrita, com a duração de cento e vinte minutos.
9.3 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho do exercício efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço dos últimos três anos.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, apreciando o júri o sentido crítico, a motivação, a expressão e fluência verbais e a qualidade da experiência profissional.
10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações em todos os métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Data e assinatura.
13 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Currículo profissional actualizado e detalhado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
13.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.
13.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.
13.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
14 - As listas e outras comunicações relativas ao concurso, designadamente a data da realização das provas de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, serão enviadas aos candidatos e publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
15 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais efectivos:
António Alberto Gonçalves Augusto Ribeiro, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
José António Alves, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Eduarda Soares Lopes da Costa, técnica superior de 2.ª classe.
Maria Helena Marçal Ribeiro Marques, chefe de secção.
16 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
17 - Legislação base para a prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 41 /84, de 3 de Fevereiro;
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 218/98, de 18 de Julho;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Código do Procedimento Administrativo.
4 de Março de 2004. - O Subdirector-Geral, João Leitão.
