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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 200/2004. - Foi requerido por Luís Pereira Dias o abate de 149 sobreiros adultos e de 143 jovens em cerca de 2,40 ha de propriedade "Barradas da Serra" freguesia e concelho de Grândola, a fim de permitir a construção de uma barragem destinada a regar cerca de 15 ha de terrenos com aptidão agrícola que se encontram desarborizados.
Atendendo a que:
Se trata de empreendimento agrícola de relevante e sustentável interesse para a economia local dado que o investimento é viável económica e financeiramente, originará criação líquida de emprego, valor acrescentado superior ao do uso actual da terra e não existe alternativa válida de localização;
Os sobreiros a abater não se encontram nas melhores condições vegetativas e não são bons produtores de cortiça;
A área sujeita a corte representa somente 0,7% do total da área da exploração ocupada por sobreiros;
Se verifica uma correcta gestão e bom estado da restante área ocupada por sobreiros;
O reservatório de água a criar é importante na serra de Grândola, região deficitária neste tipo de infra-estruturas, para defesa do valioso património florestal existente contra incêndios florestais;
O regadio a instalar irá permitir aumentar a produção forrageira e a consequente retirada de gado do povoamento de sobro;
O responsável pelo empreendimento apresentou, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, projecto de compensação e respectivo plano de gestão, que contempla a arborização de 3 ha com sobreiro, o qual foi devidamente aprovado;
O Conselho Consultivo Florestal se pronunciou favoravelmente em 20 de Maio de 2003;
declara-se este empreendimento agrícola como de relevante e sustentável interesse para a economia local.
11 de Março de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
