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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 201/2004. - O XV Governo Constitucional definiu como um dos eixos estratégicos orientadores da sua acção a qualificação dos Portugueses, conferindo prioridade às medidas que visam de forma sistemática a prevenção e o combate ao abandono escolar, em especial na escolaridade obrigatória e no grupo etário dos 15 aos 18 anos;
A importância conferida a este desafio, quer na política do Governo em geral quer, em particular, na actuação dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, decorre da consciência da gravidade do problema e do carácter decisivo que assume pelas implicações na competitividade da economia portuguesa, no acesso e precariedade da integração dos jovens no mercado de trabalho e na limitação a um desenvolvimento social, harmonioso e coeso;
Portugal entrou no século XXI com indicadores que o relegam para os últimos lugares do insucesso e do abandono escolar no quadro da União Europeia, precisamente quando em Lisboa era aprovada pelo Conselho de Chefes de Estado uma agenda para o desenvolvimento da União que a tornasse na economia mais competitiva, dinâmica e baseada no conhecimento, em todo o mundo.
Neste contexto, a acção do Governo dirigiu-se para a criação de condições convergentes num conjunto sistemático de medidas visando a prevenção e o combate ao abandono escolar. É o caso da lei de bases da educação, da lei quadro da formação profissional, da reforma do ensino secundário e também da reforma do ensino especial e do apoio sócio-educativo.
Com o mesmo objectivo, importa destacar a opção de reforçar as ofertas educativas e formativas de carácter profissionalizante. Mais grave do que os muitos milhares de jovens que abandonam precocemente a escola é o facto de o fazerem sem o mínimo de competências que lhes permita uma inserção qualificada no mercado de trabalho.
Importa agora sistematizar medidas e instrumentos existentes, outros previstos em diplomas já aprovados, bem como um novo conjunto de medidas susceptíveis de constituírem um plano estratégico, de carácter nacional, visando a prevenção do abandono escolar e o reforço das ofertas educativas e formativas de carácter profissionalizante.
O objectivo estratégico sintetiza-se na redução para metade dos actuais indicadores de abandono e saída escolar precoce, associada à duplicação da oferta de cursos profissionalizantes, até 2010.
No sentido de elaborar um plano que integre e explicite o diagnóstico, os objectivos, as estratégias e as medidas a adoptar:
1 - É criado, no âmbito do Ministério da Educação e do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, um grupo de trabalho visando a elaboração de um plano nacional de prevenção do abandono escolar (PNAPAE), com a seguinte composição:
a) Prof. Doutor José Manuel Portocarrero Canavarro, que preside;
b) Dr. António Manuel Páscoa Borges Balão, chefe do Gabinete do Ministro da Educação;
c) Dr.ª Marina Maria Guerra Peliz Ribeiro Antoine Collot, presidente da Comissão Instaladora da Direcção-Geral da Formação Vocacional;
d) Dr.ª Maria Cândida Rodrigues Medeiros Soares, directora-geral do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
e) Dr. Fernando Pedro Almeida Batista, vice-presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
2 - A este grupo de trabalho compete:
a) Recolher toda a informação necessária a um bom diagnóstico do problema, quer na perspectiva da sua evolução, do seu enquadramento geográfico e social, bem como da análise comparada no quadro da União Europeia;
b) Identificar causas e contextos, natureza e factores que sustentam os fenómenos do abandono e do insucesso escolares;
c) Identificar as principais consequências de carácter económico, social e cultural daquele fenómeno;
d) Propor as estratégias, medidas e metas, visando a prossecução dos objectivos atrás enunciados;
e) Elaborar o projecto de Plano e preparar e acompanhar a sua discussão pública.
3 - O grupo de trabalho desenvolve a sua actividade desde 1 de Janeiro a 31 de Março de 2004.
4 - O grupo de trabalho pode solicitar, através do seu presidente, toda a informação e colaboração consideradas necessárias aos serviços dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho.
5 - O apoio logístico e as despesas de funcionamento deste grupo de trabalho serão asseguradas pela Comissão Instaladora da Direcção-Geral da Formação Vocacional.
30 de Dezembro de 2003. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
