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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 202/2004. - Considerando que o Programa do XV Governo Constitucional, no âmbito das obras públicas, previu a manutenção das medidas preventivas relativas aos terrenos para a construção do novo aeroporto na Ota;
Atendendo a que o Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, fixou o prazo de vigência das medidas preventivas relativas às áreas definidas nos quadros A e B e correspondente planta publicados em anexo ao citado diploma, tendo o mesmo terminado no dia 22 de Agosto de 2003;
Considerando que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 5/2003, de 27 de Fevereiro, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 118/2003, de 14 de Junho, decretou que as medidas preventivas de ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto previstas no capítulo II do Decreto-Lei n..º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente às áreas definidas nos quadros A e B publicados em anexo ao Decreto n.º 31-A/99, de 20 de Agosto, fossem prorrogadas por mais um período de três anos, contado a partir de 22 de Agosto de 2003, sob pena de se dissiparem todos os efeitos que entretanto se pretenderam salvaguardar com a instituição das referidas medidas;
Considerando que se torna necessário avaliar o impacte das medidas preventivas impostas, no sentido de minorar alguns constrangimentos sócio-económicos, bem como a sua repercussão em matéria de ordenamento, urbanização e edificação na zona abrangida pelas mesmas e tendo em atenção o tipo de construção cujo licenciamento seja requerido:
Determina-se o seguinte:
1 - Constituir um grupo de trabalho com o objectivo de avaliar o impacte das medidas preventivas impostas para salvaguarda da ocupação do solo na área potencial do novo aeroporto, tendo em vista a sua delimitação, em concreto, por forma a identificar as condicionantes que se demonstrem injustificadas, face ao fim proposto.
2 - O grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que presidirá;
b) Um representante do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
c) Um representante da Câmara Municipal de Alenquer;
d) Um representante do Instituto Nacional de Aviação Civil;
e) Um representante da Novo Aeroporto, S. A. (NAER, S. A.);
f) Um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
3 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela NAER, S. A.
4 - O grupo de trabalho deverá apresentar relatório final até 30 de Junho de 2004.
5 - A aprovação do relatório final determina a extinção do grupo de trabalho.
17 de Março de 2004. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
