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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6478/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente na alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 15 789/2002, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, aprovo o conteúdo funcional das seguintes carreiras:
Grupo de pessoal técnico superior
Carreira de engenheiro mecânico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Estudo, concepção e elaboração de pareceres de projectos de máquinas, equipamentos, instalações de sistemas mecânicos, designadamente destinados ao sector metalúrgico, metalomecânico e outros, tais como geração de energia, sistemas de aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração, rede de fluidos, transportes, equipamentos e instalações para as indústrias químicas, agro-alimentares, equipamentos para a agricultura e minas e estruturas metálicas industriais, e participação na sua fabricação, montagem, manutenção e reparação;
Escolha, elaboração das especificações dos materiais e componentes e definição das normas e códigos a aplicar;
Planeamento e organização da produção e definição dos métodos e processos de fabrico e controlo de qualidade e de segurança nas instalações e no trabalho;
Promoção e colaboração em acções de formação na área da segurança (instalações, equipamentos e pessoal), bem como nos procedimentos de segurança ao nível dos locais de trabalho;
Colaboração no acompanhamento e gestão de armazém, estudando e implementando novas tecnologias, quando necessário;
Execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços;
Elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.
Carreira de engenheiro geotécnico. - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Estudo, concepção e elaboração de pareceres sobre características dos solos e rochas, tendo em vista, nomeadamente, a implantação de construções e infra-estruturas, tais como pontes, edifícios, barragens e redes de transportes e distribuição;
Determinação das propriedades dos solos e rochas a usar na construção, de modo a serem adoptadas as soluções mais adequadas;
Execução de trabalhos e desenvolvimento de actividades que visam a boa organização dos serviços;
Elaboração de pareceres que fundamentam uma boa e correcta gestão autárquica.
Grupo de pessoal técnico
Carreira de engenheiro técnico geotécnico. - Desenvolve funções de estudo e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro geotécnico, designadamente nos seguintes domínios de actividade:
Estudo sobre os solos e as rochas no que respeita às suas características e propriedades, com vista à implantação de construções no âmbito das suas competências e das disposições legais em vigor;
Execução de trabalhos de hidrogeologia e captação de águas;
Participação na exploração de pedreiras com vista à produção de matérias-primas minerais;
Estudo da mecânica dos solos e respectivas aplicações;
Realização de levantamentos geotécnicos e estudo de implantação de estaleiros para obras públicas;
Participação nos trabalhos de fundações.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
