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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 183/2005 (2.ª série). - De há uns anos a esta parte que o reordenamento das capacidades hospitalares da cidade de Lisboa tem vindo a ganhar crescente actualidade e premência, no sentido de melhorar a dotação dos recursos hospitalares e a qualidade do sistema de prestação de cuidados de saúde, de ser operada a redução de tempos de acesso e a aproximação dos hospitais dos cidadãos, adequando as infra-estruturas de saúde às necessidades da população, e de racionalizar o perfil da oferta hospitalar, tendo em vista a obtenção de ganhos acrescidos de saúde e de eficiência.
Entretanto, foram já lançadas a concurso duas unidades hospitalares, em regime PPP, que irão localizar-se no arco norte da cidade de Lisboa - o Hospital de Loures e o novo Hospital de Cascais -, encontrando-se em fase final de preparação o lançamento do novo Hospital de Vila Franca de Xira, também sob a forma de parceria com o sector privado. Por outro lado, está presentemente em estudo a viabilidade de construção de um novo hospital na zona oriental de Lisboa, com base num modelo PPP.
Estas novas unidades hospitalares irão entrar progressivamente em funcionamento no final da presente década e os respectivos contratos de gestão serão sucessivamente adjudicados nos próximos dois a três anos. Por sua vez, o processo de contratação dos parceiros privados pressupõe uma adequada preparação dos concursos, bem como a condução de negociações complexas no âmbito de cada concurso, culminando com a contratualização dos serviços a prestar pelo operador privado ao longo do contrato.
Neste contexto, torna-se necessário iniciar desde já uma abordagem sistematizada ao processo de reordenamento das capacidades hospitalares da cidade de Lisboa. Este processo compreende naturalmente várias fases, com diferentes exigências, e envolve a participação de um leque amplo de actores institucionais e não institucionais, bem como a mobilização de um conjunto diversificado de aptidões técnicas e organizacionais e de recursos de vários departamentos do Ministério.
Num primeiro momento, importa dar corpo ao desenho de uma estratégia de reordenamento viável e, num segundo tempo, estabelecer um adequado dispositivo de implementação. Assim, entre os trabalhos de preparação importa efectuar, desde já, uma avaliação dos cuidados de saúde na cidade de Lisboa num horizonte de médio-longo prazos, elaborar um plano detalhado de reordenamento da rede hospitalar, definir o perfil assistencial do futuro hospital de Todos-os-Santos e realizar um diagnóstico de gestão de todos os hospitais envolvidos no processo de reordenamento.
Assim, com o objectivo de apoiar tecnicamente a condução do arranque do processo, assegurando a necessária articulação de actuações e integração dos contributos técnicos de cada entidade envolvida, determino:
1 - A constituição imediata de uma comissão técnica interdepartamental com a seguinte composição:
a) Dr. Jorge Abreu Simões, encarregado de missão da estrutura Parcerias. Saúde, que coordenará;
b) Dr. António Gomes Branco, presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, que substituirá o coordenador nas suas faltas e impedimentos;
c) Dr.ª Ana Sofia Ferreira, em representação do meu Gabinete;
d) Dr. Adriano Natário, em representação da Direcção-Geral da Saúde;
e) Dr. José António Taborda Farinha, em representação do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;
f) Engenheiro João Wemans, em representação da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde;
g) Dr.ª Helena Vieira, directora de serviços de Planeamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
2 - A esta comissão técnica interdepartamental incumbe, designadamente, a realização das seguintes tarefas:
a) Especificar as principais fases do processo, definindo a programação de actuações;
b) Apresentar um plano de acção para a pilotagem do processo de reordenamento;
c) Identificar estudos, medidas e iniciativas a desenvolver pelos vários departamentos envolvidos;
d) Supervisionar a preparação de termos de referência relativos à contratação de estudos e da assistência técnica que se vierem a revelar necessários;
e) Acompanhar a realização dos estudos técnicos;
f) Formular e propor medidas de actuação requeridas.
3 - O secretariado técnico da comissão será assegurado pela estrutura de missão Parcerias.Saúde.
4 - No sentido de operacionalizar a realização dos estudos e iniciativas requeridas, os representantes dos diferentes departamentos servirão de facilitadores e de elementos de articulação entre os serviços centrais, regionais e unidades de saúde abrangidas pelo processo de reordenamento.
5 - A comissão deverá reportar mensalmente ao Gabinete do Ministro o andamento dos trabalhos, devendo as tarefas previstas nas alíneas a) e b) previstas no n.º 2 serem concluídas até ao final de Setembro.
6 - No final do ano, a estrutura de missão Parcerias.Saúde procederá a uma avaliação dos progressos realizados e apresentará recomendações para operar eventuais ajustamentos ao figurino de coordenação de actuações agora adoptado.
22 de Julho de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
