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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 184/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro, a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) é constituída por um conjunto não superior a 35, de personalidades com reconhecida experiência nas áreas da bioética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais e morais da comunidade.
De acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, os membros da CEIC são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, com a anuência prévia do ministro da tutela, se for caso disso.
Considerando a necessidade de proceder ao preenchimento da vaga de vice-presidente deixada aberta na CEIC pelo Prof. Doutor Vasco António de Jesus Maria, nas funções que vinha exercendo:
Nestes termos e ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, e do artigo 6.º da Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro, nomeio membro da CEIC o Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, médico de clínica geral e familiar, que passa a integrar a CEIC na qualidade de vice-presidente.
Ao abrigo do artigo 3.º da Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro, nomeio membro da comissão executiva da CEIC o Dr. António Manuel Núncio Faria Vaz, médico de clínica geral e familiar.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2005.
22 de Julho de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
