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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 186/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro, a Comissão de Ética para a Investigação Clínica (CEIC) é constituída por um conjunto, não superior a 35, de personalidades com reconhecida experiência nas áreas da bioética, da medicina, das ciências farmacêuticas, da farmacologia clínica, da enfermagem, da bioestatística, jurídica e teológica e outras que garantam os valores culturais e morais da comunidade.
De acordo com o artigo 18.º da Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, os membros da CEIC são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, com a anuência prévia do ministro da tutela, se for caso disso.
Considerando:
A necessidade de se proceder ao preenchimento das vagas deixadas abertas na CEIC do Dr. Joaquim António Freitas Gomes da Silva e do Dr. Santiago Pedro Magalhães Jervis Ponce das funções que vinham exercendo;
A necessidade de incluir na composição da CEIC duas áreas médicas específicas de grande utilidade, tendo em vista a representatividade de diferentes vertentes de saberes e conhecimento, no sentido de incrementar o bom funcionamento da CEIC (psiquiatria e pediatria):
Nestes termos e ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto, e do n.º 6.º da Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro, nomeio membros da CEIC as seguintes individualidades:
a) Dr.ª Maria do Carmo Vale, médica pediatra, que passa a integrar a comissão plenária da CEIC;
b) Prof. António Barbosa, médico psiquiatra, que passa a integrar a comissão plenária da CEIC.
Ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 57/2005, de 20 de Janeiro, nomeio membros da comissão executiva da CEIC as seguintes individualidades:
a) Prof. Doutor Manuel Barroso Silvério Marques, médico hematologista clínico, que passa a integrar a comissão executiva da CEIC;
b) Dr.ª Maria do Carmo Vale, médica pediatra, que passa a integrar a comissão executiva da CEIC.
O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2005.
22 de Julho de 2005. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
