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Ato Original
Aviso n.º 2061/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referente a 31 de Dezembro de 2004, e organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho, para consulta.
Da referida lista, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
24 de Fevereiro de 2005. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
