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Ato Original
Edital n.º 200/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. David Pereira Catarino, presidente da Câmara Municipal de Ourém, submete a apreciação pública, por um período de 30 dias, nos termos e para efeitos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, as alterações ao Regulamento de Cedência e Utilização dos Pavilhões Gimnodesportivos, a seguir transcrito, que mereceram aprovação em reunião de camarária de 14 de Fevereiro de 2005.
Nota justificativa
A Câmara Municipal de Ourém, no âmbito das suas competências, tem vindo a proceder à remodelação e construção de novos espaços desportivos, nomeadamente pavilhões gimnodesportivos que permitam a prática de actividades desportivas em condições de segurança e comodidade, proporcionando desenvolvimento físico e intelectual dos indivíduos.
Por outro lado, a legislação publicada sobre a matéria, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 317/97, de 25 de Novembro, e o Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro, veio instituir normas de utilização daqueles espaços.
Nestes termos e considerando a necessidade de se proceder à regulamentação de utilização dos pavilhões municipais existentes no concelho, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Ourém elaborou o Regulamento de Utilização de Pavilhões Gimnodesportivos Municipais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as condições de funcionamento e utilização dos pavilhões gimnodesportivos municipais.
CAPÍTULO II
Competências
Artigo 2.º
Competências
1 - Compete ao presidente da Câmara Municipal, ao vereador com competência delegada, ou a outra entidade em que a Câmara delegue:
a) Assegurar a gestão das instalações dos pavilhões gimnodesportivos municipais;
b) Zelar pela segurança das instalações;
c) Garantir o pessoal indispensável ao seu regular funcionamento;
d) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos no presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Instalações e equipamento
Artigo 3.º
Material fixo e móvel
1 - O material fixo e móvel existente nas instalações dos pavilhões é propriedade da Câmara Municipal.
2 - Este material pode ser utilizado pelos utentes, comprometendo-se estes pela sua utilização racional e boa conservação.
3 - Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte e na montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos requisitados.
4 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais.
CAPÍTULO IV
Utilização das instalações
Artigo 4.º
Condições de utilização dos pavilhões
1 - Os frequentadores sujeitar-se-ão às regras básicas de utilização dos pavilhões em termos de manutenção, disciplina, limpeza e cumprimento de horários e que são as seguintes:
a) A utilização do espaço específico de jogo só pode ser efectuada por atletas devidamente equipados e com calçado próprio;
b) Dirigentes e técnicos só terão acesso ao recinto de jogo com calçado próprio para o efeito;
c) É expressamente proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas, possuir, ceder ou vender substâncias dopantes no interior e zona circundante das instalações;
d) É expressamente proibida a entrada e permanência de animais, salvo os previstos em legislação própria (acompanhamento de cegos);
e) Os danos voluntários, involuntários e extravios causados em bens dos pavilhões serão pagos pelos responsáveis, de acordo com o valor do inventário, acrescidos de 10 %, sem prejuízo da instauração do competente procedimento criminal. Sempre que a gravidade das actuações o justifique, poderá a Câmara Municipal vedar o seu autor de entrar ou usar as instalações, por período adequado, a fixar por essa edilidade;
f) É exigido aos utilizadores o cumprimento rigoroso do horário que lhes for fixado, sob pena de poderem ser impedidos de frequentar o respectivo pavilhão em situações futuras;
g) Exige-se o maior respeito e acatamento de todas as instruções fornecidas pelos funcionários dos pavilhões, por parte de todos os utilizadores.
Artigo 5.º
Arrecadação de materiais dos utilizadores
1 - A arrecadação de materiais e equipamentos pertença das colectividades ou utilizadores dos pavilhões, que seja por estes solicitada, será efectuada em local próprio, a definir pelo funcionário do pavilhão, não se responsabilizando a Câmara Municipal por eventuais danos ou extravios.
2 - Não é permitida a utilização dos materiais e dos equipamentos para fins distintos dos que estão previstos.
Artigo 6.º
Reclamações e outros pedidos
1 - Qualquer comunicação relacionada com o movimento dos pavilhões, críticas fundamentadas, concessões ou qualquer outro assunto de interesse, deverá ser feita por escrito e dirigida ao presidente da Câmara Municipal.
2 - Qualquer comunicação relacionada com alteração de horários, detecção de anomalias e situações decorrentes do normal funcionamento dos pavilhões deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ourém - Divisão de Educação, Desporto e Cultura, sem prejuízo de ser submetido à consideração superior.
CAPÍTULO V
Cedência das instalações
Artigo 7.º
Cedências regulares e pontuais
1 - A cedência das instalações pode destinar-se a uma utilização regular ou a uma utilização de carácter pontual:
a) Cedência regular - durante o ano lectivo ou em épocas desportivas;
b) Cedência pontual - para a utilização das instalações esporadicamente.
2 - Os pedidos de cedência dos pavilhões devem ser dirigidos à Câmara Municipal de Ourém - Divisão de Educação Desporto e Cultura, do seguinte modo:
a) Com carácter regular, até 31 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;
b) Em ambos os casos a entidade requerente deve referir a modalidade a praticar, o período horário de utilização, a data de fim da utilização, o número previsto de praticantes, o nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora;
c) O pedido de utilização pressupõe a aceitação e o cumprimento deste Regulamento.
Artigo 8.º
Renúncia à cedência
1 - Se a colectividade pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, sob pena de continuarem a ser devidas as respectivas taxas.
2 - Será considerada renúncia tácita à cedência a falta de utilização do espaço por período superior a um mês.
Artigo 9.º
Cumprimento das normas legais e regulamentares
1 - Os pavilhões gimnodesportivos municipais só podem ser utilizados pelas entidades para isso autorizadas e para o efeito que lhes foi destinado.
2 - Verificando-se que a entidade utilizadora não respeita as normas regulamentares e que a conduta dos seus atletas ou responsáveis é incorrecta, será suspensa a utilização e instaurado o respectivo inquérito.
Artigo 10.º
Acesso e permanência
1 - A autorização de utilização dos pavilhões será cancelada quando se verifique uma ou várias das seguintes situações:
a) Recusa, sem causa legítima, de pagamento dos serviços prestados;
b) Adopção de comportamento inadequado;
c) Provocação de distúrbios ou prática de actos de violência;
d) Utilização dos equipamentos para fins diversos daqueles para que foi concedida a autorização;
e) Utilização dos equipamentos por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
f) Não cumprimento do disposto no presente Regulamento.
2 - Todos os factos acima referidos deverão ser registados em livro próprio existente no pavilhão, sem prejuízo da instauração do competente procedimento criminal ou contra-ordenacional.
Artigo 11.º
Policiamento do recinto, licenças e autorizações
A entidade requisitante é responsável pelo policiamento do recinto de jogo durante a realização de quaisquer eventos que assim o determinem e é igualmente responsável pela obtenção de licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização dos espectáculos ou provas.
CAPÍTULO VI
Ordem de preferências de utilizações
Artigo 12.º
Ordem de prioridades
1 - Na utilização das instalações objecto deste Regulamento, sob a gestão da Câmara Municipal, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
1.1 - Durante os períodos escolares - escolas, dentro do seu horário curricular, que não possuam instalações gimnodesportivas ou cujas instalações se encontrem saturadas.
1.2 - Fora dos períodos escolares (após as 18 horas) excepto feriados e fins-de-semanas:
a) Actividades desportivas promovidas pela Câmara Municipal;
b) Treinos e competições de entidades federadas do concelho de Ourém:
Sem instalações desportivas próprias;
Com instalações desportivas próprias.
c) Outras actividades desportivas promovidas por clubes, colectividades e outras entidades do concelho:
Sem instalações desportivas próprias;
Com instalações desportivas próprias.
1.3 - Actividades desportivas promovidas por grupos de munícipes do concelho.
1.4 - Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho.
1.5 - Actividades não desportivas.
2 - Para a utilização das instalações deverá preencher-se o requerimento, conforme modelo anexo ao presente Regulamento.
Artigo 13.º
Preferência das prioridades
1 - Na determinação das prioridades referentes às actividades das colectividades têm preferência os casos de prática desportiva mais regular e que movimentem maior número de praticantes.
2 - Desde que as características e condições técnicas do pavilhão o permitam e de que daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.
Artigo 14.º
Prioridade de modalidades desportivas
Ao nível das actividades desportivas a desenvolver e no quadro preferencial, têm prioridade as modalidades desportivas cuja prática mais se ajuste ao fim em vista do pavilhão.
CAPÍTULO VII
Taxas
Artigo 15.º
Taxas de utilização
As taxas de utilização das instalações são as seguintes:
1 - Para entidades (clubes/colectividades) com sede no concelho de Ourém com marcação regular "Por hora":
TABELA 1
... Treinos ... Competições desportivas sem entradas pagas ... Competições desportivas com entradas pagas
Todo o pavilhão ... Euro 7,50 ... Euro 15,00 ... Euro 25,00
Metade do pavilhão ... Euro 5,00 ... - ... -
1.1 - Escolas, dentro do seu horário curricular, que não possuam instalações gimnodesportivas ou cujas instalações se encontrem saturadas - de acordo com o protocolo a efectuar pela DREL - Direcção Regional de Educação de Lisboa.
1.2 - Beneficiam de um desconto de 50 % sobre as taxas fixadas as seguintes entidades com sede no concelho de Ourém as equipas/grupos constituídos maioritariamente por crianças ou jovens com idade até aos 16 anos (inclusive); PSP, GNR, bombeiros.
1.3 - Têm utilização gratuita do pavilhão as seguintes entidades:
a) Escolas de 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Ourém;
b) Clubes/colectividades, para as suas actividades de carácter federado (treinos e competições por si organizadas ou em que participem), sendo, no entanto, contabilizadas as horas de utilização para constar nos documentos de apoio anual entregue pela Câmara Municipal de Ourém, no montante constante na tabela 1;
c) Instituições de solidariedade social;
d) Equipas/grupos de indivíduos com necessidades educativas especiais;
e) Serviços sociais e ou culturais dos trabalhadores do município.
2 - Para entidades (clubes/colectividades) com sede no concelho de Ourém com marcação pontual:
TABELA 2
... Treinos ... Competições desportivas sem entradas pagas ... Competições desportivas com entradas pagas
Todo o pavilhão ... Euro 10,00 ... Euro 15,00 ... Euro 30,00
Metade do pavilhão ... Euro 7,50 ... - ... -
3 - Para entidades exteriores ao concelho de Ourém:
TABELA 3
... Treinos ... Competições desportivas sem entradas pagas ... Competições desportivas com entradas pagas
Todo o pavilhão ... Euro 20,00 ... Euro 30,00 ... Euro 60,00
Metade do pavilhão ... Euro 10,00 ... - ... -
4 - As isenções previstas no artigo 5.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças do Concelho de Ourém, só terão lugar quando o objecto social das entidades aí previstas for comprovadamente o de promover actividades desportivas em que manifestamente a utilização do pavilhão municipal seja a única possibilidade consentânea com o interesse municipal.
Artigo 16.º
Actualização das taxas de utilização
Os valores das taxas de utilização constantes do artigo anterior serão objecto de actualização anual, nos termos do artigo 2.º do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças em vigor no município.
Artigo 17.º
Forma e prazos de pagamentos das taxas
1 - Pelos preços de utilização cobrados são emitidas as respectivas guias de receita.
2 - As entidades com utilização regular devem efectuar os pagamentos das taxas de utilização mensalmente até ao dia 8 (inclusive) do mês seguinte ao que se refere o pagamento, salvo se tiverem acordado qualquer outra forma de pagamento com a Câmara Municipal.
3 - Caso os pagamentos se efectuem entre o dia 8 e o final do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento, ao montante em dívida será acrescida uma multa de 5 %.
4 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento da taxa do utilização do pavilhão no prazo referido no n.º 3, será emitido um aviso em carta registada com aviso de recepção, informando a entidade em falta de que, caso não proceda ao pagamento até ao final do mês seguinte ao mês da utilização do pavilhão e que, ao montante em dívida será acrescido 5 % por cada mês de atraso no pagamento.
5 - As reservas para utilizações pontuais implica um pagamento imediato.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Artigo 18.º
Omissões
As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
23 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
ANEXO
