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Ato Original
Aviso n.º 2073/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela. - Ana Teresa Vicente, na qualidade de presidente da Câmara Municipal de Palmela:
Torna público que, conforme deliberações de reunião de Câmara de 17 de Novembro de 2004 e de Assembleia Municipal de 1 de Julho 2004, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, submete-se a apreciação pública, para recolha de sugestões, a proposta de alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Palmela, em anexo, por um período de 30 dias, sujeitando-se às rectificações necessárias.
14 de Fevereiro de 2005. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.
Proposta de alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação Município de Palmela
Neste Regulamento, após aprovações e publicações devidas, ficam a fazer parte dele a seguinte alteração:
CAPÍTULO V
Isenção e redução de taxas
Artigo 15.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Na área do centro histórico da vila de Palmela estão isentas das taxas previstas nas secções III e IV do capítulo VI, e das taxas previstas no capítulo VIII, todas as obras destinadas à conservação ou recuperação dos edifícios existentes que não envolvam obras de ampliação com área de construção final proposta superior a 30 % da área de construção existente.
8 - Nas obras identificadas no número anterior, quando exista acréscimo da área superior a 30 %, ou quando se trate de edificação nova, haverá lugar à redução de 60 % do valor das mesmas taxas.
