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Ato Original
Aviso n.º 2086/2005 (2.ª série) - AP. - José Ismael Fernandes, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, Região Autónoma da Madeira:
Faz saber, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea u), conjugado com o artigo 91.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 25 de Fevereiro corrente, aprovou, sob proposta da Câmara de 3 do mesmo mês, a alteração ao Regulamento das Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Ribeira Brava, para entrar em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Alteração ao Regulamento das Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Ribeira Brava
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
SECÇÃO I
Taxas
Artigo 1.º
Prestações de serviços e concessão de documentos
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Fornecimento de colecções de cópias de processos relativos a empreitadas e obras públicas, sendo o seu custo de 1 % do valor base estabelecido no programa de concurso.
Aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal da Ribeira Brava em 3 de Fevereiro de 2005.
Aprovado por maioria em reunião da Assembleia Municipal da Ribeira Brava em 25 de Fevereiro de 2005.
