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Ato Original
Edital n.º 206/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que, mediante proposta desta Câmara Municipal, formulada por deliberação tomada em sua reunião de 1 de Fevereiro findo, a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão de 28 do mesmo mês, revogou, com efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2004, o artigo 55.º do Regulamento Municipal das Taxas de Urbanização e Edificação e aditou a este mesmo Regulamento um artigo 55.º com a redacção que abaixo se indica, que produzirá efeitos a partir do ano 2006, inclusive:
Artigo 55.º
Actualização
1 - Os valores das taxas e preços são actualizados, anualmente, através de um coeficiente igual ao da percentagem estabelecida para o aumento dos vencimentos do regime geral da Administração Pública.
2 - As novas taxas entrarão em vigor no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da portaria que fixar o aumento previsto no número anterior, com a observação da "Vacatio legis" de 15 dias, após a fixação do competente edital.
3 - Se os aumentos de vencimentos se verificarem antes do dia 1 de Dezembro do ano anterior, os efeitos sobre a actualização das taxas e licenças só se verificarão a partir do dia 1 de Janeiro.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
1 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.
