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Ato Original
Aviso n.º 2120/2005 (2.ª série) - AP. - Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Vinhais. - Considerando que o município de Vinhais deve prestar o reconhecimento devido a personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, contribuam para a dignificação da vila ou do concelho;
Conscientes da importância que assumem os valores de solidariedade, fidelidade, coragem e abnegação, a Câmara Municipal de Vinhais delibera instituir as distinções honoríficas do município, cuja atribuição se rege pelo presente Regulamento:
Regulamento das Distinções Honoríficas do Município de Vinhais
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
As distinções honoríficas do município de Vinhais são as seguintes:
a) Chave de honra do município;
b) Medalha de honra do município;
c) Medalha de mérito municipal;
d) Medalha municipal de dedicação e bons serviços.
Artigo 2.º
A atribuição das distinções honoríficas do município compete à Câmara Municipal, mediante recomendação da Assembleia Municipal, proposta do presidente da Câmara ou dos seus vereadores.
A concessão de distinções honoríficas do município carece sempre de parecer favorável da Assembleia Municipal.
A proposta de concessão das distinções honoríficas do município de Vinhais deve ser devidamente fundamentada e assinada pelo proponente.
CAPÍTULO II
Artigo 3.º
Chave de honra do município
A chave de honra do município é um galardão municipal destinado a distinguir e prestar público apreço a personalidades, instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que, pelo seu prestígio, cargo, acção ou relacionamento com Vinhais, sejam consideradas dignas dessa concessão.
A insígnia é constituída por uma chave dourada com as dimensões constantes dos anexos I e II do presente Regulamento, armada com o brasão de armas da vila de Vinhais e as iniciais CMV.
A chave é apresentada em estojo de cor azul, com abertura lateral e forrada a cetim branco.
CAPÍTULO III
Artigo 4.º
Medalhas municipais
As medalhas municipais, nas suas diferentes modalidades, destinam-se a distinguir pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos únicos e ainda funcionários do município.
Artigo 5.º
Medalha de honra do município
A atribuição de medalha de honra do município, grau ouro, outorga ao agraciado singular o título de cidadão benemérito de Vinhais e às entidades colectivas a de benemérita de Vinhais.
Artigo 6.º
A medalha referida no artigo anterior reproduz o símbolo heráldico da vila numa das faces e na outra, a inscrição medalha de honra municipal.
Artigo 7.º
Medalha de mérito municipal
Esta medalha é de prata, reproduz o símbolo heráldico da vila numa das faces e na outra a inscrição medalha de mérito municipal.
Artigo 8.º
Medalha municipal de dedicação e bons serviços
A medalha de dedicação e bons serviços destina-se a galardoar pessoas que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente, pelo zelo, competência, altruísmo, decisão e espírito de iniciativa, tem os graus de ouro, prata e cobre, dependendo a concessão de cada um destes graus da importância da função desempenhada e das qualidades demonstradas.
CAPÍTULO IV
Artigo 9.º
Disposições finais - diploma
A concessão das distinções honoríficas constantes deste Regulamento, corresponde a passagem de um diploma, conforme modelo anexo, nominal e intransmissível, do qual consta a deliberação que lhe deu origem.
O diploma é assinado pelo presidente da Câmara e autenticado com o selo branco do município.
Artigo 10.º
Livro de termos
Existe nos serviços de protocolo um livro, próprio para registo das deliberações de atribuição das distinções honoríficas referidas no artigo 1.º
Artigo 11.º
Condecorações a título póstumo
Todas as distinções honoríficas previstas neste Regulamento podem ser atribuídas a título póstumo.
A medalha atribuída a título póstumo é imposta a representante ou familiar do falecido e pode, por aquele, ser usada apenas no decurso da respectiva sessão solene.
Artigo 12.º
Atribuição de medalhas
A atribuição de qualquer categoria das medalhas municipais referidas no artigo 1.º não inibe o agraciado de, futuramente, poder receber outras de grau superior.
Artigo 13.º
Direito ao uso
1 - Os agraciados com as diversas modalidades das medalhas fazem uso das suas insígnias, em todos os actos e solenidades a que assistem de fato escuro ou uniforme.
2 - As medalhas municipais constantes do presente Regulamento são usadas ao peito, do lado esquerdo, suspensas com fitas de seda com 2 cm de largura com as cores do município "branco e preto".
3 - Perde o direito ao uso de qualquer das modalidades das distinções honoríficas os agraciados que:
a) Tenham expressamente renunciado ao seu uso;
b) Tenham sido condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado;
c) Tenham sofrido castigo por acto considerado desprestigiante para a sociedade ou corporação a que pertença.
Artigo 14.º
Entrega
A entrega das distinções honoríficas, salvo as que expressamente refiram o contrário, é sempre efectuada em cerimónia pública e solene a realizar no Salão Nobre da Câmara Municipal.
Quando tal se justificar, a cerimónia acima referida poderá celebrar-se noutro local, desde que adequado à dignidade do acto.
Artigo 15.º
Modelo das medalhas
Os modelos das medalhas e diploma constam dos anexos III, IV e V ao presente Regulamento e constituem um exclusivo da Câmara Municipal de Vinhais.
Artigo 16.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação e interpretação do presente Regulamento ou outras situações decorrentes do estabelecido anteriormente, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXO I
Desenho da Chave de Honra da vila de Vinhais em tamanho real
ANEXO II
Desenho da Chave de Honra da vila de Vinhais em tamanho real
ANEXO III
Medalha em tamanho real
ANEXO IV
Medalha em tamanho real
ANEXO V
Diploma
16 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Taveira.
