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Ato Original
Aviso n.º 2124/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, nos serviços desta Junta de Freguesia, a lista acima mencionada, reportada a 31 de Dezembro de 2004, dos funcionários do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, o prazo de reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 de Março de 2005. - O Presidente da Junta, Fernando Neves da S. Carvalho.
