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Ato Original
Aviso n.º 2125/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi elaborada a lista de antiguidades dos funcionários do quadro desta freguesia, relativa a 31 de Dezembro de 2004, já afixada para consulta.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mencionado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Junta, Luís António Rato Fonseca.
