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Ato Original
Aviso n.º 2466/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 451/00.0JAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís António dos Santos, filho de Mário Rodrigues dos Santos e de Cândida Catarina Manuel, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 12 de Agosto de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16083382, com domicílio na Rua Maior Caldas Xavier, lote A, 7.º-B, Odivelas, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da, prática de um crime de apropriação ilegítima, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000, um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelos artigo 30.º, n.º 2, 79.º e 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000 e um crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 30.º, n.º 2, 79.º e 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrício Malveiro. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
