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Ato Original
Aviso n.º 2469/2006 - AP
A Dr.ª Patrícia Malveiro, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1034/04.1GTABF, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Nuno Alves Pereira, filho de Dionísio Augusto Pereira e de Maria da Glória Alves, natural de Loures, Odivelas, Odivelas, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Setembro de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6060002 e da licença de condução n.º L-1181620, com domicílio na Rua do Moinho Novo, 7, bloco 8, rés-do-chão, esquerdo, Quinta da Beloura, 2715 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, conjugados com os artigos 13.º, 14.º, n.º 1 e 26.º (1.ª parte), todos do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Patrício Malveiro. - A Oficial de Justiça, Mécia Borralho.
