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Ato Original
Aviso n.º 2472/2006 - AP
O Dr. Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 92/05.6TAASL, pendente neste Tribunal contra o arguido João Armando L. B. Soares de Carvalho, filho de Emílio de Barros Carvalho e de Maria Gomes Semedo, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade guineense, nascido em 2 de Setembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 312997 e da licença de condução n.º 395314, com domicílio na Rue 42 Tremon Pocari, Ville de Luxembourg, Luxemburgo, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Filipe Carneiro da Câmara Manuel. - O Oficial de Justiça, Jorge Manuel Duarte L. Alves.
