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Ato Original
Aviso n.º 2476/2006 - AP
A Dr.ª Maria Manuela Botelho Guedes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Alcanena, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 192/03.7GAACN, pendente neste Tribunal contra o arguido Volodymyir Dymo, filho de Alekcandro Iori Veladimiravich e de Nadiasda Aleksandrana Veladimiravich Navnan, de nacionalidade ucraniana, nascido em 11 de Novembro de 1981, solteiro, titular do passaporte n.º AE627613, com domicílio na Praceta Cardeal Cerejeira, Bloco B, 2.º esquerdo, 2380 Alcanena, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelos artigos 292.º e 69.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 25 de Novembro de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 25 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e suas renovações, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Botelho Guedes. - A Oficial de Justiça, Ana Maria.
