Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2480/2006 - AP
A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 364/04.7TAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Arlindo Gonçalves, filho de Manuel Gonçalves e de Joaquina da Conceição, natural de Pombal, divorciado, titular da identificação fiscal n.º 124093035 e do bilhete de identidade n.º 04402879, com domicílio na Travessa do Canto de Cima, Ranha de Baixo, 3100 Pombal, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, aplicável ex vi, artigo 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, praticado em 20 de Abril de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Saraiva.
