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Ato Original
Aviso n.º 2481/2006 - AP
A Dr.ª Helena Isabel Correia Candeias, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 205/01.7PAACB, pendente neste Tribunal contra o arguido Pascoal da Silva Leonardo, filho de José Pedro Leonardo e de Alda Maria da Conceição, nascido em 18 de Maio de 1975, solteiro, natural da freguesia de São Lourenço, Portalegre, portador do bilhete de identidade n.º 12083309, com domicílio na Quinta das Pretas, Porta 2-A, 2685 Prior, Loures e Estádio Municipal, Viveiros, Portalegre, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano simples, artigo 213.º, alínea c), do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2001, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º, alínea b), do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2001, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 3 de Novembro de 2001, um crime de contra-ordenação (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 4.º do Código da Estrada, praticado em 3 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
22 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Isabel Correia Candeias. - A Oficial de Justiça, Graça Maria Saraiva.
