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Ato Original
Aviso n.º 2491/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima D. Almeida, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 8/04.7PTALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Hugo Alexandre Lopes Mendes de Carvalho, filho de António Jesus Lopes Mendes Carvalho e de Domingas Lopes Pina, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Março de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12012893, com domicílio na Praceta do Lobito, lote 7, 8, 2d, Quinta da Princesa, Amora, Seixal, por se encontrar condenado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 5 de Janeiro de 2004, na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, o que perfaz a multa de 270 euros, tal pena foi substituída por 60 dias de prisão subsidiária, de que lhe restam cumprir 59 dias, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima D. Almeida. - A Oficial de Justiça, Filomena Matias Marçal.
