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Ato Original
Aviso n.º 2504/2006 - AP
A Dr.ª Carla Maria Marques Couto, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Arouca, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 389/02.7TASJM, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Pinho Ferreira, filho de Augusto Ferreira e de Custódia de Pinho Coelho, natural de Arouca, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Agosto de 1966, casado, titular da identificação fiscal n.º 174272308 e do bilhete de identidade n.º 8586886, com domicílio na Rua do Brasil, 349, 3.º, direito, 3700 São João da Madeira, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1992, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Carla Maria Marques Couto. - O Oficial de Justiça, António José Quintas Moura.
