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Ato Original
Aviso n.º 2550/2006 - AP
O Dr. António Gabriel dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 106/02.1 GTCTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Gonçalves Fernandes, filho de Nélson Jorge Fernandes e de Luísa Gonçalves Martins Fernandes, nascido em 30 de Março de 1983, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12645049, com domicílio na Rua I, Cruz de Montalvão, Café Palas, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Junho de 2002, por despacho de 27 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por ter sido declarada extinta, pelo cumprimento, a pena que lhe havia sido imposta.
24 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, António Gabriel dos Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Alexandra R. Dias.
