Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 2553/2006 - AP
O Dr. Rui Óscar Martins Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 134/02.7PBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Adão, filho de Júlio José Adão e de Elvira da Conceição, natural de Valdanta, Chaves, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1961, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6672550, com domicílio no Bairro da Pena Cavada, Abobeleira, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 6 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e, ainda, a proibição de obter documentos, certidões ou registos de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
31 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Rui Óscar Martins Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Matilde Balbina B. P. Rodrigues.
