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Ato Original
Aviso n.º 2559/2006 - AP
A Dr.ª Ascensão Marques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 395/04.7TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel Poças Santos, filho de Manuel Domingues Santos e de Elisa Gameira Poças Santos, natural de Angola, nascido em 6 de Abril de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8207789, com domicílio na Rua de Esquível, 40, Beja, 7800-162 Beja, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em Outubro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Ascensão Marques. - A Oficial de Justiça, Anabela Alves.
