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Ato Original
Aviso n.º 2564/2006 - AP
O juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1097/93.3TBCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira dos Santos Viana, nascido em 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, com domicílio na Rua Rui José Conde, 2-2.º-B, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Junho de 1993, por despacho de 6 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigos 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal contra o arguido.
2 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Ana Fonseca.
