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Ato Original
Aviso n.º 2639/2006 - AP
O Dr. Paulo Mota, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 202/99.0TBLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Duarte de Sousa Dias, filho de Duarte Dias Guimarães e de Maria das Dores de Sousa, natural de Corgo, Celorico de Basto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Outubro de 1964, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8322156, com domicílio na Rua Oliveira Monteiro, 25, 2.º, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 297.º, n.º 2, alíneas d) e g), 22.º e 23.º, do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1993, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 2, alínea d), do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1993, um crime de dano simples, previsto e punido pelo artigo 3.º do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1993 e um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 260.º do Código Penal, praticado em 23 de Outubro de 1993, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Fevereiro de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Paulo Mota. - A Oficial de Justiça, Helena Santos.
