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Ato Original
Aviso n.º 2660/2006 - AP
O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2680/04.9TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Filipe Jesus de Barros Martins, filho de Argentino da Silva Martins e de Maria Benvinda Jesus de Barros Martins, natural de Pontével, Cartaxo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Junho de 1983, titular do bilhete de identidade n.º 12475857, com domicílio no Largo dos Girassóis, Bloco 1-A, apartamento 19, Carcavelos, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Junho de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Gonçalo Neves.
