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Ato Original
Aviso n.º 2734/2006 - AP
O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15043/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Fernanda Marcelino Paz, filha de Ronaldo Correia Paz e de Alzira Marcelina Paz, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 20 de Junho de 1978, solteira, titular da identificação fiscal n.º 236229800, do passaporte n.º CI-353379 Brasil e da segurança social n.º 133890844, com domicílio na Avenida do Brasil, 4, apartado 1, Bairro do Bosque, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Novembro de 2003, e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Novembro de 2003 e um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 14 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria da Conceição G. A. Lopes.
