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Ato Original
Aviso n.º 2768/2006 - AP
A Dr.ª Dora Dinis, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Mação, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 69/00.8TAMAC, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel de Deus Grilo, filho de Manuel Adegas e de Joana Grilo, natural de Campo Maior, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Dezembro de 1974, solteiro, com domicílio na Quinta dos Ciganos, Folgosa da Madalena, 6270-211 Santiago, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (em residência com arrombamento/escalamento/chaves falsas), previsto e punido pelo artigo 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 9 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal) e a proibição de obter a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Dora Dinis. - A Oficial de Justiça, Graça Gonçalves.
