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Ato Original
Aviso n.º 2774/2006 - AP
O Dr. Nuno Matos, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca da Maia, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1037/01.8PBMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio Manuel Ribeiro Dias, filho de Manuel Augusto da Silva Dias e de Maria Fernanda Ribeiro de Lima, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Maio de 1975, casado, titular da identificação fiscal n.º 199960615 e do bilhete de identidade n.º 11523102, com domicílio na Rua Agras Novas, Bloco 1, entrada 2, 2.º, esquerdo, Valongo, o qual foi em 14 de Fevereiro de 2005, por despacho, outras condenações ou decisões, convertida a pena de multa aplicada, em quarenta dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 2 de Março de 2005, pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, artigo 292.º do Código Penal, praticado em 22 de Outubro de 2001 e um crime de condução sem habilitação legal, artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º e 123.º, do Código da Estrada, praticado em 22 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
5 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, Nuno Matos. - A Oficial de Justiça, Sofia Costa da Silva.
