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Ato Original
Aviso n.º 2776/2006 - AP
A Dr.ª Filipa Reis Santos, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 35/04.4TAMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Marco Aurélio da Silva, nascido em 10 de Março de 1981, titular da identificação fiscal n.º 235534218, com domicílio na Estrada da Nazaré, Moita, 2430 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto dos saldos, à ordem ou a prazo, de todas as contas bancárias que o arguido possua em instituições de crédito a operar em Portugal.
5 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Reis Santos. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel de Jesus Marques Pereira.
