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Ato Original
Aviso n.º 2782/2006 - AP
O Dr. Hélder Elias Claro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 306/00.9PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim de Sousa, filho de pai natural e de Amélia de Sousa, natural de Margaride, Santa Eulália, Felgueiras, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Maio de 1956, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 5786864, recluso no Estabelecimento Prisional do Porto e com domicílio na Rua do Heroísmo, 52, 1.º, Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto de uso de veículo, artigo 208.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2000, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, previsto e punido pelo artigo 291.º do Código Penal, praticado em 19 de Fevereiro de 2000 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Fevereiro de 2000, por despacho de 8 de Junho de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
12 de Junho de 2006. - O Juíza de Direito, Hélder Elias Claro. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
