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Ato Original
Aviso n.º 2784/2006 - AP
A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 6872/05.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Rafael Costa Juffrayer, filho de Ronaldo Alves Juffrayer e de Vilma Costa Juffrayer, natural de Brasil, titular do passaporte n.º Cp 275367, com domicílio na Rua do Almada, 396/398, 4050-033 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 11 de Maio de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
14 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - A Oficial de Justiça, Luísa Sousa.
