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Ato Original
Aviso n.º 2788/2006 - AP
A Dr.ª Rita Coelho Santos, juíza de direito do 4.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 922/05.2PCOER, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Filipe Pereira Vaz da Silva, filho de António Francisco Vaz da Silva e de Maria Isménia Pereira de Faria da Silva, natural de Nespereira, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Junho de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12686767, com domicílio na Urbanização Crapts e Crapts 3, Bairro, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Fevereiro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Rita Coelho Santos. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
