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Ato Original
Aviso n.º 2792/2006 - AP
A Dr.ª Cláudia Marina Verdial Pina de Neves Cunha, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1283/04.2TBMTA, pendente neste Tribunal contra os arguidos Rui Manuel Lima Miranda Coutinho, filho de Alberto Melo Monteiro Coutinho e de Maria Lídia Lima Miranda Coutinho, natural de Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1959, casado, titular do bilhete de identidade n.º 12861305, com última morada conhecida Praça António Nobre do Torre, 5, 2.º C, Santo António dos Cavaleiros, 2670, e o arguido Fernando Condeço Alves, filho de Luís da Rosa Alves e de Elvira Alcobia Condeço, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Outubro de 1936, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 54624, com última morada conhecida na Praceta Florbela Espanca, 31-A, 2800 Almada, por se encontrarem acusados da prática do crime de fraude fiscal, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 1997, foram os mesmos declarados contumazes, em 19 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Cláudia Marina Verdial Pina de Neves Cunha. - A Oficial de Justiça, Madalena Maria Pombeiro.
