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Ato Original
Aviso n.º 2799/2006 - AP
A Dr.ª Raquel Esteves Caldas Pereira, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Monção, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), com o n.º 663/02.2TAAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Araújo Branco, casado, filho de Libório Rodrigues Branco e de Laurinda Rodrigues Araújo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 22 de Novembro de 1954 em Angola, portador do bilhete de identidade com o n.º 7995471, emitido em 13 de Setembro de 1975 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente em parte incerta e com a última residência conhecida no País na Estrada de Valença, Edifício Lobaro, bloco 2, 2.º, direito, 4950 Monção, por ter sido condenado pela prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocado sob poder público, previsto e punível pelo artigo 355.º do Código Penal, e não tendo sido possível notificá-lo da sentença, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Raquel Esteves Caldas Pereira. - O Oficial de Justiça, Humberto Rodrigues.
