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Ato Original
Aviso n.º 2807/2006 - AP
A Dr.ª Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montijo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 698/02.5TAMTJ, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Manuel Barradas Moisão, filho de Joaquim Rosado Moisão e de Germana da Conceição Barradas Moisão, natural de Santo Antão, Évora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 16 de Março de 1936, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2036860, com domicílio na Avenida Combatentes da Grande Guerra, 82, 2.º, frente, 2870 Montijo, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Março de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias do registo civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, serviços de identificação civil, direcção-geral de viação, governos civis, autarquias, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas.
30 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro. - O Oficial de Justiça, Clara Carvalho.
