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Ato Original
Aviso n.º 2830/2006 - AP
O Dr. João Mendes Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 902/06.0TBVNO, pendente neste Tribunal contra o arguido Oleh Senchuck, filho de Voludumir Senchuck e de Galina Senchuck, de nacionalidade ucraniana, nascido em 25 de Abril de 1979, titular do passaporte n.º Am022083, com domicílio na residência abandonada na Estrada Principal de Fátima Velha (junto à rotunda sul), 2495 Fátima, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 202.º, 203 e 204.º, n.º 2, alínea b), todos do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2004 e um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Junho de 2006, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2006. - O Juiz de Direito, João Mendes Ferreira. - A Oficial de Justiça, Alda Serras.
