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Ato Original
Aviso n.º 2840/2006 - AP
A Dr.ª Alexandra Veiga, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Peniche, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 397/01.5PAPNI, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Maulaz Barros, filho de Adenardo Assis Maulaz e de Maria da Penha Barros Maulaz, de nacionalidade brasileira, nascido em 12 de Fevereiro de 1981, solteiro, titular do passaporte n.º Ck 387913, com domicílio no Bairro do Arco Íris, Bloco 13, 34, 2520 Peniche, pela prática de um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131.º e 132.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 23 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Maio de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição do arguido obter, a seu requerimento, documentos, certidões e registos junto de serviços, personalizados ou não, do Estado, ou das autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade e ou autorização de residência, e renovação destes, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e respectivas renovações, licença de uso e porte de armas, licença de caça e pesca, livrete e ou título de registo de propriedade veículos automóveis e embarcações, cartão de identificação de empresário em nome individual e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestado de residência e ou outros atestados administrativos, caderneta militar ou outros documentos emitidos pelas autoridades militares, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias de registo civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
13 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Alexandra Veiga. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Santos Completo.
