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Ato Original
Aviso n.º 2844/2006 - AP
A Dr.ª Maria de Fátima Estudante Morgado da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 241/05.4PTPDL, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Manuel de Medeiros Carreiro, filho de Carlos Carreiro e de Lígia Adelaide Medeiros, natural de Ponta Delgada, Arrifes, Ponta Delgada, de nacionalidade portuguesa, nascido em 14 de Março de 1964, solteiro, titular da identificação fiscal n.º 812188128, do bilhete de identidade n.º 6558788 e da licença de condução n.º A-55188, com domicílio na Rua da Saúde, 26, Arrifes, 9500 Ponta Delgada, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Junho de 2006, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Junho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Estudante Morgado da Silva. - O Oficial de Justiça, Francisco Guerra Vicente.
